SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL







O Brasil possui um avançado arcabouço legal sobre legislação ambiental, incluindo uma série de políticas nacionais sobre diversos temas ecológicos.
Uma delas, é a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação (Lei n. 6.938/31/08/1981). Regulamentada pelo Decreto n. 99.274, de 06/06/1990 e alterada pela Lei n. 10.165, de 27/12/2000 – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (BARBIERI, 2012, p.350 e 352).
Trata-se de uma lei federal de orientação a todo o país sobre questões ambientais importantes. No entanto, no caso das organizações empresariais, nem todas elas têm uma política ambiental sustentável.
Por isso, a emergência deste texto, ao tentar esclarecer, de maneira sucinta, como se dá o seu planejamento e implementação, principalmente, para aquelas organizações que têm intenções de se comprometer com a sustentabilidade ambiental e não sabem por onde começar.
O caminho ou método adequado para isso será a discussão sobre os sistemas de gestão ambiental no contexto empresarial (público, privado, Terceiro Setor etc). O embasamento teórico virá de BARBIERI (2012, p. 147-201), em seu capítulo 5, de título homônimo.
Primeiramente, cumpre-nos lembrar que sistemas são conjuntos de elos inter-relacionados. E sistemas de gestão ambiental? O que são? Para BARBIERI (2012, p. 147), “é um conjunto de atividades administrativas e operacionais inter-relacionadas para abordar os problemas ambientais atuais ou para evitar o seu surgimento”. (...) “Um sistema de gestão ambiental (SGA) requer a formulação de diretrizes, definição de objetivos, coordenação de atividades e avaliação de resultados”. (...) “Um bom sistema é aquele que consegue integrar o maior número de partes interessadas para tratar as questões ambientais. Alguns elementos essenciais são a política ambiental, a avaliação dos impactos ambientais, os objetivos, as metas e planos de ação, os instrumentos para acompanhar e avaliar as ações planejadas e o desempenho ambiental da organização e do próprio SGA”. 
As empresas podem criar o seu próprio sistema ou adotar modelos genéricos de outras entidades. Dois exemplos propostos pelo livro de BARBIERI (2012, p. 148-151), são os modelos da Câmara de Comércio Internacional(ICC) e o Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (Emas), do Conselho da Comunidade Econômica Européia(1993).
O sistema proposto pelo ICC “é constituído por um conjunto articulado de processos administrativos (planejamento, organização, implementação e controle) integrado à gestão empresarial global mediante uma política ambiental formulada pela própria empresa e coerente com sua política global”.
Já o sistema proposto pelo Emas, também pode ser visto como um ciclo do PDCA. E um aspecto importante desse SGA “é a gestão, implementação e análise de um programa sistemático e periódico de auditoria para verificar se a gestão ambiental está conforme a política e os planos estabelecidos, e se ela está sendo implementada de modo eficiente e o Emas criou um sistema para o credenciamento de verificadores ambientais independentes nos países da União Européia”. 
Existem também as normas voluntárias sobre SGA, desde meados de 1990. Segundo BARBIERI (2012, p.151), o seu surgimento se deu por causa dos seguintes fatores: legislação ambiental, ONGs, consumidores verdes, abertura comercial e restrições à criação de barreiras técnicas para proteger mercados.
Segundo o autor, a primeira norma sobre SGA foi a BS 7750, criada pela British Standards Institution (BSI), em 1992. “Essa norma define SGA como estrutura organizacional, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos para implementar o gerenciamento ambiental”. Essa  norma serviu de inspiração para outras, de outros países e para a International Organization for Standardization (ISO) (BARBIERI, 2012, p.152).
A ISO produziu uma família de normas ISO 14000, a partir de 1993, pelo seu Comitê Técnico 207 (TC 207), seus subcomitês (SC) e grupos de trabalhos (WG) (BARBIERI, 2012, p. 152). Dessa família de normas, as que dizem respeito aos SGA genérico e que já foram traduzidas pela ABNT são:
ISO 14001:2004 – Sistemas de Gestão Ambiental: requisitos com orientações para uso;
ISO 14004:2005 – Sistemas de Gestão Ambiental- diretrizes gerais sobre princípios, sistemas e técnicas de apoio.
Para BARBIERI (2012, p. 156): “Estas duas normas podem ser aplicadas em qualquer organização, pública ou privada, independentemente de seu porte ou do setor de atuação. A NBR ISO 14001 é uma norma que contém os requisitos que podem ser objetivamente auditados para fins de certificação, registro ou autodeclaração e a NBR ISO 14004 fornece diretrizes, recomendações e exemplos para a empresa criar e aperfeiçoar seu SGA”.
De acordo com a NBR ISO 14001:2004, seção 4, os requisitos do SGA são os seguintes (BARBIERI, 2012, p.158):

4.1 REQUISITOS GERAIS
4.2 POLÍTICA AMBIENTAL
4.3 PLANEJAMENTO
4.3.1 Aspectos ambientais
4.3.2 Requisitos legais e outros
4.3.3 Objetivos, metas e programas
4.4 IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO
4.4.1 Recursos, funções, responsabilidades e autoridades
4.4.2 Competência, treinamento e conscientização
4.4.3 Comunicação
4.4.4 Documentação
4.4.5 Controle de documentos
4.4.6 Controle operacional
4.4.7 Preparação e resposta às emergências
4.5 VERIFICAÇÃO
4.5.1 Monitoramento e medição
4.5.2 Avaliação do atendimento a requisitos legais e outros
4.5.3 Não conformidade, ação corretiva e ação preventiva
4.5.4 Controle de registros
4.5.5 Auditoria interna
4.6 ANÁLISE PELA ADMINISTRAÇAO

Os SGA podem se integrar a outros sistemas da organização. Um exemplo, é com os sistemas de gestão da qualidade, ou normas da família ISO 9001. Além destas, pode haver integração também com as normas de sistemas de gestão da saúde e segurança do trabalho, tais como: normas OHSAS (Occupacional Health and Safety Assessment). A norma OHSAS 18001 especifica requisitos de um sistema de gestão da saúde e segurança do trabalho e a OHSAS 18002 é um guia para auxiliar sua concepção e implementação.Estas normas estão disponíveis em HTTP://www.ohsas.org (BARBIERI, 2012, p.188).
Outros sistemas foram criados para gerir a responsabilidade social, como a S A 8000, criada em 1997 pela Social Accountability International. Essas normas tratam de relações de trabalho, trabalho infantil, liberdade de sindicalização, remuneração, discriminação etc. E, a norma brasileira NBR 16001 estabelece os requisitos para a criação e operação de um sistema de gestão de responsabilidade social e foi intencionalmente criada para favorecer a integração do sistema de gestão da responsabilidade social com os sistemas de gestão ambiental, da qualidade e da saúde e segurança do trabalho (BARBIERI, 2012, p.188).
Todas essas normas foram baseadas no ciclo do PDCA de Deming e, por isso, elas possuem estrutura de requisitos semelhantes para facilitar a sua integração. Outra iniciativa veio do British Standards Institution (BSI), com a criação do PAS 99 (Publicly Available Specification – Especificação Disponível Publicamente), tendo por base o PDCA e o ISO Guia 72. E é composta pelas seguintes fases: política, planejamento, implementação e operação, avaliação do desempenho, melhoria e revisão pela Administração (BARBIERI, 2012, p.189).
O Projeto Sigma (Sustainability – Integrated Guidelines for Management) é uma proposta de integração mais ampla com vistas ao alinhamento da organização com os objetivos do desenvolvimento sustentável sintetizado na ampliação e manutenção dos cinco tipos de capital: o natural; o social; o humano; o manufaturado e o financeiro. Disponível em: HTTP://www.projectsigma.co.uk (BARBIERI, 2012, p.191).
Com relação a autodeclaração de conformidade, da parte da própria organização ou por organização externa, BARBIERI (2012, p.192), ensina que: “Certificação é o procedimento pelo qual uma terceira parte dá garantia escrita de que um produto, processo ou serviço está em conformidade com os requisitos especificados. Terceira parte é uma pessoa ou organismo reconhecido como independente das partes envolvidas no que se refere a determinado assunto. Registro é o procedimento pelo qual um organismo indica as características pertinentes de um produto, processo ou serviço,ou características particulares de um organismo ou pessoa, em lista apropriada e disponível ao público, conf. ABNT. NBR ISO/IEC Guia 2, definições, 1998.
Quanto aos organismos de certificação credenciados (OCC), em âmbito internacional há esforços da parte da ISO e do International Accreditation Forum (IAF). E, no caso do Brasil, há o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO), estabelecido pela Lei n. 5.966, de 1973. As questões de credenciamento de organismos de certificação são tratadas pelo Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade (CBAC) que tem como atribuição assessorar o CONMETRO. Organismo de Certificação Credenciado (OCC) é uma organização de terceira parte credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), órgão executivo central do SINMETRO e gestor do CBAC. Credenciamento é o modo pelo qual um órgão autorizado reconhece formalmente que uma entidade, pessoa ou organização é competente para realizar tarefas específicas, segundo os princípios e requisitos estabelecidos pela legislação do país. É interessante que os OCC se credenciem em mais de um país (BARBIERI, 2012, p.193-194).
Por fim, é interessante frisar que as normas de gestão de SGA têm adeptos e objeções, principalmente, da parte dos países em desenvolvimento, que desconfiam que essas normas possam se tornar barreiras técnicas para proteger empresas de países desenvolvidos. Segundo BARBIERI (2012, p.195), “Essa preocupação não é totalmente desprovida de sentido, porquanto se sabe que as questões ambientais têm sido usadas como pretexto para práticas protecionistas, (...)”.
No entanto, a normalização precisa acontecer e ser seguida, para facilitar as ações entre o comércio internacional; jamais, para criar obstáculos.
Trocando em miúdos, o SGA é um importante instrumento de gestão para as organizações atuais e futuras, que desejam melhorar continuamente o seu desempenho ambiental, junto aos seus pares, à comunidade a qual está inserida, ao seu país de atuação e até mesmo, em âmbito internacional.

Referência:
BARBIERI, J. C. Sistemas de gestão ambiental. In: ________. Gestão ambiental empresarial: conceitos, modelos e instrumentos.  3.ed.  São Paulo: Saraiva, 2012. p.147-201.

Profa. Edmeire C. Pereira
Departamento de Ciência e Gestão da Informação da 
Universidade Federal do Paraná
Curitiba-PR/Brasil

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