Aprendendo com a Prof. EDMEIRE


A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E A GESTÃO DA
 INFORMAÇÃO PÚBLICA


Profa. Edmeire C. Pereira
Departamento de Ciência e Gestão da Informação da Universidade Federal do Paraná – Curitiba/Brasil


A partir do dia 16 de maio de 2012, entrou em vigor no País a Lei N. 12.527, de Nov. 2011; conhecida como Lei de Acesso à Informação. Isso significa que todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta e as instituições privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos deverão manter a transparência de seus dados.
Trata-se de uma Lei histórica para o Brasil, na medida em que visa minimizar a assimetria de informações entre o Governo e a Sociedade, além de contribuir para o fortalecimento da Democracia brasileira.
Em termos de princípios infoéticos, esta Lei só poderá trazer impactos (benefícios) positivos à Sociedade, uma vez que prima pela divulgação das ações governamentais a todos os cidadãos brasileiros, independentemente de sua classe social, religião/credo, partido político, cultura etc.
No entanto, a grande dificuldade das instituições, nesse momento, é a de como implementar esta Lei, pois implantada já está...
Daí, a importância da Gestão da Informação Pública nesse País, pelo fato de vir a colaborar com as Políticas Públicas; colocar os cidadãos no centro das iniciativas de governo eletrônico (e-gov) e desenvolver cada vez mais uma infraestrutura de dados abertos à população.
A esse respeito, da infraestrutura de gestão da informação pública, o Governo criou com a ajuda da sociedade civil o Portal Brasileiro de Dados Abertos (www.dados.gov.br), a partir dos esforços do grupo de trabalho da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (Inda) (CUNHA, 2012,p.20).
Este Portal já está no ar e reúne informações dos portais da administração pública. São colaboradores do Governo Federal nesta iniciativa várias instituições como SERPRO, DATAPREV, IPEA, IBGE, MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA, TRABALHO E EMPREGO, C&T, EDUCAÇÃO, OPEN GOVERNMENT PARTNERSHIP (OGP) e o ESCRITÓRIO NACIONAL DO W3C (World Wide Web Consortium) (CUNHA, 2012, p.21).
No contexto das instituições públicas, muitas delas, criaram as suas Comissões internas de análise do assunto e de procedimentos. Tal é o caso, inclusive, da UFPR, com os seus trabalhos de Governança de Tecnologias de Informação e Comunicação. Isso foi feito pelas instituições por entenderem que cabe a elas estabelecerem os seus próprios objetivos e metas de desempenho, levando em consideração, os requisitos reguladores legais além dos requisitos organizacionais.
Esses desafios não são muito diferentes dos desafios da Sustentabilidade para as empresas industriais, como por exemplo, nos casos de implantação da Norma ISO 14.001, alusiva às questões da redução dos impactos ambientais e visando-se alcançar um Certificado ISO 14.000.
Para MACHADO (2011, p.55), “a metodologia a ser aplicada é piramidal, com diferentes níveis e metas a serem alcançadas, onde cada etapa complementa a outra e o somatório leva a certificação ambiental”. Dessa maneira, segundo o autor, existem muitas semelhanças das exigências da ISO 14.001 com as Normas para o Sistema de Garantia da Qualidade e com a melhoria contínua pelo Ciclo PDCA.
Enfim, todos esses processos demandam por recursos humanos comprometidos, disponibilidade financeira e tempo. Talvez, esse seja o maior gargalo das instituições públicas hoje, com a implementação da Lei de Acesso à Informação. Não obstante, as vantagens da aplicação desta Lei, aparecerão num futuro próximo, inclusive, para o Desenvolvimento Sustentável. São os nossos votos.

Referências:
BRASIL. LEIS, DECRETOS.  Lei n. 12.527/Nov.2011.   Dispõe sobre o acesso às informações nas instituições públicas.
CUNHA, L.  Sigilo é a exceção. Revista Tema, Serpro, ano 37, n.211, p.20-21, mar./abr. 2012.  
MACHADO, F. S. Os desafios da sustentabilidade.  Revista Agir UFF, ano 2, n.2, p.54-57, Nov. 2011.

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